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O que mudou com a nova lei de licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pela Lei nº 6.938/1981, que visa garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade dos recursos naturais no Brasil. Essa prática já perdura por mais de 40 anos e faz do Brasil uma referência na vanguarda da proteção ambiental e regulamentação sobre as atividades.

Porém, após mais de quatro décadas, o licenciamento ambiental brasileiro passou por mudanças para acompanhar o cenário global e novas demandas das atividades brasileiras. Para isso, a Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) entrou em vigor em fevereiro de 2026 e trouxe um novo marco regulatório para o Brasil. O objetivo da nova legislação é simplificar, padronizar e dar mais segurança jurídica ao processo de licenciamento, que antes variava muito entre estados e municípios.

As principais mudanças propostas pela nova lei geral do licenciamento ambiental foram:

• Padronização nacional: agora há regras gerais válidas para todo o país, evitando divergências entre estados e municípios;

• Definição de prazos: os órgãos ambientais têm prazos fixos para analisar pedidos, reduzindo a demora;

• Novas modalidades de licença: foram criadas formas mais rápidas, como o autolicenciamento e a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para projetos estratégicos;

• Simplificação de estudos ambientais: em alguns casos, relatórios mais curtos e objetivos substituem estudos complexos como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA);

• Maior papel dos municípios: cidades passam a ter mais autonomia para conceder licenças a atividades e potenciais poluidores que eram licenciados por estados e união;

• Segurança jurídica: a lei busca reduzir disputas judiciais e dar previsibilidade a empreendedores e órgãos ambientais.

A nova lei também prevê dispensa de licenciamento ambiental para atividades consideradas de baixo impacto ambiental, como agricultura familiar e pequenos empreendimentos rurais, obras de infraestrutura de baixo risco, como manutenção de estradas vicinais e atividades que não geram poluição significativa ou degradação ambiental. Essas isenções foram criadas para reduzir burocracia e facilitar a vida de pequenos produtores e negócios locais.

Outra novidade é o autolicenciamento, uma inovação que permite que o próprio empreendedor emita sua licença de forma digital, seguindo critérios pré-estabelecidos. O autolicenciamento funciona como uma declaração de responsabilidade sobre as atividades propostas, os órgão ambientais fazem uma análise mais rápida das atividades, um modelo similar ao já adotado em países europeus.

Apesar de a nova lei ser um marco quando se fala em licenciamento ambiental, foi duramente criticada por órgãos e profissionais ambientais, como uma forma de afrouxar as regulamentações e exigências legais. Por mais que o novo licenciamento ambiental brasileiro pregue a redução de burocracia, mais segurança jurídica e padronização, o sucesso da nova lei dependerá da fiscalização efetiva, para garantir que a simplificação não se torne um risco para a proteção do meio ambiente.

Referências

Lei do licenciamento ambiental entra em vigor com ações no STF | Agência Brasil

Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental: impactos da Lei nº 15.190/2025

Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro

Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor e altera regras para produtores rurais